Os nossos ministérios do ambiente e da agricultura acabam de proibir ter pessoas vivas em casa!
Com efeito, a Portaria n.º 1226/2009, de 12 de outubro, estabelece no artigo 1.º:
«É proibida a detenção de espécimes vivos das espécies incluidas na lista constante do anexo I da presente portaria, que dela faz parte integrante, bem como dos hÃbridos deles resultantes» e o ponto 1.2 do anexo diz«Primates (ordem dos primatas) - todas as espécies».
Ora acontece que qualquer aluno de uma escola secundária sabe (e, se não souber, chumba) que o ser humano é uma das espécies da ordem dos primatas.
Portanto, se têm pessoas de famÃlia em casa, estão a violar esta proibição ...
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